"Agravo regimental – Energipe – Participação nos lucros – Incorporação anterior à constituição federal de 1988 – Natureza salarial – É pacífica a jurisprudência do TST no sentido de que "a parcela participação nos lucros, incorporada ao salário do empregado anteriormente à CF/88, possui natureza salarial e gera reflexos em todas as verbas salariais." Incidência do Enunciado nº 333 do TST. Agravo Regimental a que se nega provimento." (TST – AGERR 527534 – SBDI 1 – Rel. Min. João Batista Brito Pereira – DJU 27.04.2001 – p. 299)
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